Um acordo no valor de R$ 100 mil celebrado na 9ª Vara do Trabalho de Manaus encerra demanda 36 dias após o início da ação. Realizado entre trabalhador e empresa da indústria gráfica, a conciliação é relativa a verbas rescisórias do contrato de trabalho.
O trabalhador alegou ter sido dispensado sem justa causa em 9 de março de 2023, sem receber as verbas rescisórias devidas pela empresa onde trabalhou por quase 14 anos. Ele ajuizou a reclamatória trabalhista em 28 de agosto, solicitando o pagamento dos direitos trabalhistas devidos pela dispensa imotivada, assim como indenização por danos morais, por falta de pagamento da rescisão contratual no prazo da dispensa. O valor da causa ultrapassava R$142 mil.
Em sua defesa, a empresa contestou o pedido do trabalhador, argumentando que, devido às dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia de covid-19, dispensou 90% do seu quadro funcional. Ela alegou, ainda, que realizou diversos acordos para parcelamento das verbas rescisórias, e que o trabalhador em questão não aceitou a proposta, preferindo pedir seus direitos na justiça.
Conciliação
Na audiência, realizada de forma virtual em 3 de outubro, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 100 mil ao trabalhador, em 10 parcelas mensais de R$ 10 mil cada. O valor do acordo se refere ao pagamento de dano moral, férias indenizadas, aviso prévio indenizado, FGTS indenizado (8% + 40%), multas do art. 467 e 477 indenizadas, todas as verbas sem incidência de encargos previdenciários.
A ata de audiência prevê, em caso de inadimplência, multa de 50% sobre o valor líquido devido (parcela vencida e eventuais parcelas vincendas). O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Marcelo Vieira Camargo, com a assistência da secretária de audiência Núbia Maria de Souza Braga, que atuou na mediação.
TRT11