Candidatos interessados podem se inscrever de 30 de outubro até 15 de novembro pelo site da Copec
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em parceria com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), abre oficialmente, às 13h desta segunda-feira (30/10), o período de inscrições do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de Novos Diretores Escolares. O movimento acompanha a ação nacional promovida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Lei 14.113 de 2020, que condiciona o recebimento de recursos da complementação do Valor Aluno Ano por Resultados (Vaar) a este processo.
Das 13h desta segunda-feira (30/10) até as 16h do dia 15 de novembro, professores e pedagogos em situação efetiva e estável poderão se inscrever, exclusivamente pelo site da Comissão Permanente de Concursos (Copec), coordenado pelo Cetam, pelo link https://www.concursoscopec.com.br/181-pss-assessor/concurso/exibir.html.
Ao todo, serão selecionados 604 candidatos aprovados, mais o dobro desse número para um banco de dados de cadastro de reserva. Isto significa que 604 candidatos serão classificados e 1.208 candidatos irão para o banco de dados de cadastro de reserva.
Entre os requisitos básicos para a inscrição está a necessidade do candidato: i) ser ocupante de cargo público de Magistério (professores e pedagogos), efetivo e estável, do quadro da Secretaria de Educação; ii) ter disponibilidade em tempo integral; iii) possuir graduação/licenciatura, preferencialmente, com pós-graduação em gestão escolar e coordenação pedagógica; além de outras condições, que estarão presentes no edital.
O PSS selecionará profissionais aptos a assumirem a diretoria escolar em caso de vacância na função, ou seja, quando a vaga de diretor estiver desocupada por motivos diversos, como desistência, aposentadoria e morte, por exemplo.
A gerente de Fortalecimento da Gestão Escolar (GForge), Diana Franco, explicou as fases do processo e as etapas em que foram divididos, os quais serão mediados tanto pela Secretaria, quanto pelo Cetam.
“Nosso processo seletivo é para a escolha de novos diretores, atendendo a nova lei do Fundeb, a lei 14.113 de 2020”, explicou a gerente.
Etapas avaliativas
Em relação aos processos avaliativos dos inscritos, o edital do PSS prevê duas etapas de análises, denominadas como Mérito e Desempenho-Entrevista, respectivamente. A primeira, realizada em parceria com o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), acontecerá com a apreciação de toda a documentação apresentada pelo candidato durante o processo de inscrição.
Os classificados para a segunda etapa serão convocados pela Secretaria de Educação para as entrevistas, que acontecerão entre os dias 10 e 26 de janeiro de 2024. As entrevistas serão previamente agendadas e terão pontuação de 0 a 10, sendo sete a nota mínima para classificação.
As entrevistas serão realizadas por representantes do departamento de Gestão Escolar (Degesc), da Secretaria de Educação. Os questionamentos terão como base a Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, e publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 29 de junho de 2022.
O resultado final do PSS será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2024. O certame, que possui validade de 2 anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, terá vigência em todo o estado do Amazonas, durante o biênio 2024-2025. A expectativa da Secretaria de Educação é receber mais de 1,2 mil inscrições.
A Etapa de Probidade
Um grupo de documentações específicas solicitadas são fornecidas pela Secretaria de Educação, entre elas: a declaração de tempo de serviço e a declaração de vínculo. Vale ressaltar que a solicitação desses documentos à secretaria deve ser feita até, no máximo, cinco dias antes do encerramento do período de inscrições.
Os outros documentos devem ser solicitados ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, entre outros.
VAAR
Responsável pela regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Lei 14.113 de 2020 definiu cinco condicionalidades para o recebimento do Vaar.
A primeira condicionalidade é em relação ao provimento do cargo ou função de diretor escolar, que precisará estar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
A metodologia, aprovada pela Resolução nº 01/2022 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), é a norteadora para o Processo Seletivo de novos diretores.
Em caso de não cumprimento, os entes federados deixam de receber os valores referentes à Complementação Vaar de sua localidade.