Em decisão proferida em 29 de novembro do ano passado e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (26/01), a juíza de Direito Clarissa Ribeiro Lino, da Vara Única da Comarca de Canutama, condenou Jaliton da Silva, Edenildo da Silva Gomes e Aparecido dos Santos Leão por crimes de roubo majorado, lesão corporal e evasão mediante violência. Os três réus fugiram da carceragem da delegacia do município após agredirem um policial militar, em agosto de 2016.
Resultado de uma ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), da sentença ainda cabe apelação.
De acordo com a denúncia apresentada, os réus, que estavam presos na carceragem do 62.º Distrito Integrado de Polícia (DIP), surpreenderam o policial enquanto ele passava no corredor entre as celas. Eles o agrediram derrubando no chão desferindo chutes e estocadas de faca, roubaram a arma do militar e conseguiram escapar da delegacia.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os réus nas penas dos arts. 352, 157, parágrafo 2.º e 129, parágrafo 1.º, II, do Código Penal Brasileiro, na forma do art. 69 do mesmo Diploma Legal. A juíza Clarissa Ribeiro Lino destacou a materialidade dos crimes com base em laudo pericial de exame de corpo de delito e depoimentos das testemunhas, evidenciando a violência empregada na consumação dos delitos.
Penas individuais
Os três réus tiveram penas individualizadas. Jaliton da Silva da Silva, reincidente, foi condenado a 6 anos e 7 meses de reclusão, Edenildo da Silva Gomes recebeu a mesma pena, considerando sua participação no crime. O regime inicial para este segundo réu é semiaberto. Já o réu Aparecido dos Santos Leão foi condenado a 6 anos e 7 meses de reclusão e 3 meses de detenção.
De acordo com a juíza Clarissa Ribeiro, as penas foram determinadas levando em consideração as circunstâncias do crime, a participação de cada réu, além das eventuais agravantes e atenuantes. A sentença ainda pode ser alvo de recursos por parte da defesa ou do Ministério Público, seguindo o devido processo legal.
A magistrada também destaca que a sentença reforça o compromisso do Judiciário em coibir práticas criminosas e garantir a justiça, através de uma atuação conjunta do Ministério Público, Defensoria Pública e do Poder Judiciário.
TJAM