A 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), mantém mesas de negociação permanente abertas aos servidores públicos, civis ou militares, ativos ou inativos, interessados em resolver controvérsias administrativas e judiciais que envolvam o Estado de forma mais célere do que recorrendo ao Judiciário.
Questões como diferenças remuneratórias decorrentes de promoção retroativa, no caso do pessoal militar, e abono de permanência, no caso do pessoal civil, são exemplos de pautas que podem fazer parte das mesas de negociação. Em alguns casos, os interessados encontram condições especiais de acordo.
Para facilitar os procedimentos, a 1ª CPRAC também lançou o serviço de agendamento eletrônico. Para isso, os interessados podem acessar o site da PGE (www.pge.am.gov.br/cprac) ou enviar mensagem pelo Whatsapp para o número (92) 3649-3184, também em casos de dúvidas a respeito de suas pendências.
Visando a efetividade nos serviços públicos, consolidação da cultura de autocomposição, resultados céleres e economia ao erário, a 1ª CPRAC também vem realizando parcerias com o Poder Judiciário para atuação cooperativa para resolução e prevenção de conflitos.
Focos de atuação
Entre os focos de atuação da 1ª CPRAC da PGE-AM, que passou a ter funcionamento pleno a partir de outubro de 2022, está a resolução de demandas de massa, com ênfase em procedimentos que desemboquem em transações por adesão.
Em pouco mais de um ano e meio de implementação, a 1ª CPRAC celebrou quase 2,5 mil acordos, que, apenas em valores históricos, resultaram em uma redução direta da dívida pública de mais de R$ 10 milhões e uma economia de mais de R$ 22 milhões, tornando-se um dos cases de sucesso do planejamento estratégico da PGE-AM.
Na mesa de negociação
A 1ª CPRAC pode analisar qualquer conflito envolvendo o Estado do Amazonas e seus servidores. Alguns dos assuntos já abertos a negociação:
- Diferenças remuneratórias decorrentes de promoção retroativa (público-alvo: pessoal militar)
- Retroativos de revisões salariais com percentual e data expressamente previstos em lei (público-alvo: pessoal civil e pessoal militar)
- Abono de permanência (público-alvo: pessoal civil)
- Gratificação de curso – implementação e/ou retroativo (público-alvo: pessoal civil e pessoal militar)
- Indenização por férias não usufruídas em atividade (público-alvo: pessoal civil e pessoal militar)
- Correção do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) já incorporados (público-alvo: pessoal militar)
- Verbas rescisórias de servidores civis comissionados (público-alvo: pessoal civil)
- Progressão de professores e pedagogos – diferença salarial de progressão já efetivada (público-alvo: servidores civis do grupo ocupacional do magistério)
- Propostas de promoção não concretizadas por restrições orçamentárias (público-alvo: pessoal militar)
- Indenização por licença especial não usufruída em atividade (público-alvo: pessoal civil e pessoal militar).