A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liminar que assegura a correta aplicação de juros na indenização paga para desapropriação de imóvel para instalação do AeroClube de Manaus, no Amazonas. A decisão foi proferida em ação rescisória ajuizada com o objetivo de revisar acordão da 4ª Turma, na parte que a decisão desconsiderou o índice de 6% previsto na Lei das Desapropriações (Lei nº 3.365/46).
Como consequência, a liminar suspendeu o pagamento de precatório remanescente pela desapropriação, no valor total de R$ 18,5 milhões. Na ação, a AGU demonstrou que o acórdão manteve os juros compensatórios de 12%, violando o artigo 15-A da Lei nº 3.365/46, cujo constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332. Ao analisar o pedido de tutela provisória, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado, concordou com o argumento e determinou a suspensão do pagamento remanescente até o julgamento da ação rescisória.
O advogado da União Israel Sales Vaz, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da 1ª e 6ª Região, destaca que a liminar obtida pela AGU evita pagamento em valor indevido e assegura economia aos cofres públicos. “Além disso, a decisão permite a formação de jurisprudência favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, haja vista que existem outros processos de desapropriação em situação semelhante”, salientou. “Estamos fazendo estreita vigilância em processos de desapropriação para garantir a efetividade da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece parâmetro legal para os juros compensatórios nas indenizações’”, complementa.
Advocacia-Geral da União