Comitê anticorrupção pede providências ao Procurador-Geral de Justiça por falta de transparência na obra de viaduto da Prefeitura de Manaus

O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção – CACC solicitou ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, do Ministério Público do Amazonas – MP/AM, o acompanhamento de uma obra para construção de um viaduto, iniciada pela Prefeitura de Manaus, localizada na rua Rio Preto, que conectará as avenidas Ephigênio Salles, também conhecida como V8, e Governador José Lindoso (Torres), estabelecendo uma ligação entre as zonas Leste e Centro-Sul da capital do Amazonas. A entidade requereu a transparência quanto aos valores que serão gastos, os responsáveis pelo projeto e pela execução da obra, bem como quanto aos prazos para início e término da obra.

Segundo o Comitê, no dia 29 de fevereiro de 2024, o prefeito David Almeida, em um evento que reuniu todo seu estafe de secretário, evento esse que foi amplamente divulgado pela imprensa, assinou a ordem de serviços para construção de um viaduto, no endereço acima mencionado. 

Entretanto, o Comitê recebeu a denúncia comunicando que o canteiro de obras foi instalado e a obra iniciada, mas sem qualquer placa de indicação de seu início e término, o valor da obra, o nome empresa ou órgão público e o nome do profissional responsável por sua construção, contrariando gravemente os princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, a publicidade e a transparência.

O Comitê esteve “in loco” para averiguar e constatou que a obra realmente começou, inclusive já foi construído um retorno na rua Rio Preto. Porém, não existe indicação alguma por meio de placa especificando qual o tipo de obra, o prazo de conclusão, o valor, nem seus responsáveis.

A única placa encontrada foi a da Secretaria de Obras – Seminf, com a seguinte frase: “o trabalho não para”. Ou seja: uma mera peça de propaganda. (anexo na Notícia de Fato)

DO DIREITO

Para o Comitê, a Carta Magna preconiza em seu Art. 37, caput, CF, a seguinte redação no artigo 37: a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, impessoalidade, moralidade, PUBLICIDADE e eficiência. (grifo nosso).

Somente com a indicação do artigo 37, caput, da CF, fica evidente que a Prefeitura de Manaus, descumpriu preceitos fundamentais da administração pública, da LEGALIDADE, da PUBLICIDADE e da TRANSPARÊNCIA. No mesmo sentido, a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, aduz em seus Arts. 16, que:

Artigo 16: enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

.No final da Notícia de Fato, o Comitê pede: 1) que seja notificado o chefe do executivo municipal, o prefeito David Almeida, bem como o Secretário de Obras do município, Renato Júnior, para responder a presente denúncia; 2) protestamos por todas as provas em direitos admitidas; 3) que este Ministério Público acompanhe o desenrolar deste caso a fim que seja restaurada a ordem pública e os preceitos fundamentais da administração pública da Legalidade, Publicidade e Transparência, bem como os ditames da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

By Portal Arrasta pra cima

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