INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, e dá outras providências.

LEI N.º 4.461, DE 24 DE ABRIL DE 2017

INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, em alusão ao combate às Hepatites Virais, a ser realizado, anualmente, no mês de julho.

Art. 2º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MERCEDES GOMES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de abril de 2017.

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