INSTITUI, no âmbito do município de Manaus, o mês de julho como Julho Amarelo.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos artigos 45, inciso II; 65, § 8.º, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e artigo 228, §§ 1.º e 2°, do Regimento Interno:

LEI N. 509, DE 6 DE JANEIRO DE 2022

INSTITUI, no âmbito do município de Manaus, o mês de julho como Julho Amarelo.

Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do município de Manaus, o mês de julho como Julho Amarelo.
Parágrafo único. O objetivo do Julho Amarelo é reforçar as ações de vigilância, prevenção e controle das hepatites virais.

Art. 2.º O Julho Amarelo será realizado, anualmente, no período de 1.º a 31 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 6 de janeiro de 2022.

Ver. DAVID VALENTE REIS
Presidente

Ver. WALLACE FERNANDES OLIVEIRA
1.º Vice-Presidente

Ver. DIEGO ROBERTO AFONSO
2.º Vice-Presidente

Ver. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
3.º Vice-Presidente

Ver.ª CARMEM GLÓRIA ALMEIDA CARRATTE
Secretária-Geral

Ver. ELISSANDRO AMORIM BESSA
1.º Secretário

Ver. EDUARDO ASSUNÇÃO ALFAIA
2.º Secretário

Ver. JOÃO CARLOS DOS SANTOS MELLO
3.º Secretário

Ver. JAILDO DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor

Ver. AMOM MANDEL LINS FILHO
Ouvidor

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