O Ministério da Saúde publicou, em nota técnica, orientações para que farmácias autorizadas realizem testes rápidos para diagnóstico da infecção pelo HIV, sífilis, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A nota reforça a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define a inclusão de farmácias autorizadas no grupo de Serviços Tipo 1, do qual também participam os consultórios isolados.
A equipe técnica do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) reforça que os testes rápidos realizados por esse tipo de serviço têm a finalidade de triagem, ou seja, o diagnóstico só estará confirmado após o fluxograma completo em serviço de saúde autorizado.
Neste sentido, as farmácias devem estar articuladas com a rede de diagnóstico, assistência à saúde e vigilância epidemiológica do HIV, sífilis e hepatites B e C do território, para promover o adequado seguimento dos usuários com testes reagentes, acesso à conclusão diagnóstica e, quando necessário, ao tratamento.
Além disso, a notificação de infecções e doenças constantes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública é obrigatória aos profissionais de saúde que atuam na assistência aos usuários, em conformidade com a Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975, o que reforça a necessidade de articulação com o serviço de saúde.
Para Draurio Barreira, diretor do Dathi, a realização de testes rápidos por farmácias vai ao encontro dos esforços para a eliminação de infecções e doenças determinadas socialmente até 2030, como problemas de saúde pública. “A execução de testes rápidos por farmácias autorizadas é uma das ferramentas de apoio à ampliação do acesso à testagem junto às pessoas que, por motivos diversos, não buscam ou têm acesso aos serviços de saúde do SUS para a realização de testagens rotineiras”.
Ministério da Saúde