Neste sábado (08/03), é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Como marco pela data, o Instituto de Defesa do Consumidor lembra alguns direitos voltados especificamente para as consumidoras. Conforme previsto em legislação federal, o atendimento prioritário para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo é um dos direitos garantidos às mulheres/consumidoras e fiscalizados pelos Procons. O benefício vale para todo o país e todo estabelecimento comercial deve cumpri-lo.
“Além do atendimento prioritário, as mulheres têm também o direito de amamentar seus filhos em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial”, ressalta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Ainda conforme Fraxe, atualmente, as mulheres têm participação decisiva no mercado de consumo e, na maioria dos lares brasileiros, são elas que controlam o orçamento doméstico e influenciam as decisões de compra da família. “Por isso, cada vez mais, os fornecedores têm se interessado em oferecer serviços e desenvolver produtos que atendam aos interesses e necessidades desse público”, informa.
Contudo, pontua ao advogado e diretor-presidente do Procon-AM, que as condutas discriminatórias por parte dos fornecedores – como, por exemplo, o desrespeito ao benefício da prioridade, a cobrança de valores mais altos para produtos destinados ao público feminino (a chamada ‘taxa rosa’) e disseminação de estereótipos de gênero (como os que relacionam às mulheres ao consumismo) – ainda persistem no mercado de consumo.
“Essas práticas são discriminatórias e abusivas e devem ser coibidas e denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. A Constituição Federal estabelece a isonomia de gênero. Por isso, não pode existir qualquer preconceito com relação à mulher nas relações de consumo”, alerta o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
Saúde
Outros importantes direitos que são exclusivos das mulheres consumidoras estão relacionados à saúde. A mulher gestante tem direito a um acompanhante durante o parto e pode escolher quem será esse acompanhante.
Também é assegurado às mulheres o direito à cirurgia de reconstrução da mama em virtude do tratamento do câncer e à cirurgia de remoção do excesso de pele, após bariátrica. Esses procedimentos devem ser custeados pelo plano de saúde, pois, mesmo sendo classificadas como cirurgias plásticas, são consideradas continuidade do tratamento.
Em novembro de 2023, foi sancionada a legislação federal (Lei nº 14.737) que garante a todas as mulheres o direito a um acompanhante em atendimentos médicos, como consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas e privadas.
O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade.
Leis amazonenses que salvaguardam as mulheres consumidoras
No Amazonas, diversas leis foram criadas para garantir a proteção e os direitos das mulheres consumidoras. A Lei nº 6.467/2023, de autoria da deputada Alessandra Campelo, “dispõe sobre a obrigatoriedade de casas noturnas, casas de shows e eventos, restaurantes, bares e estabelecimentos similares a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher, que se sinta em situação de risco de violência ou venha a sofrer assédio ou importunação sexual em suas dependências”.
Outra lei de autoria da deputada é a Lei nº 6.231/2023, que proíbe a veiculação de publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que incentiva a opressão e a violência contra a mulher no estado.
Além disso, a Lei nº 7.166/2024, proposta pelo deputado Rozenha, institui o “Selo Lilás”, um reconhecimento concedido a empresas que se destacam no combate à violência contra a mulher.
Além da Lei nº 6.931/2024, de autoria do deputado Mário César, que dispõe sobre a implementação do Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de atendimento visando fornecer apoio emocional e psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade.