Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS Nº 1.070), publicada nesta quinta-feira (27.03), determina que famílias unipessoais — compostas por apenas uma pessoa — só poderão ingressar ou atualizar seus dados no Programa Bolsa Família (PBF) e no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) mediante a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização no Cadastro Único.
A medida não se aplica a famílias unipessoais pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação análoga à de trabalho escravo, catadores de materiais recicláveis e pessoas em situação de rua. Vale destacar que a iniciativa está alinhada ao Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (24.03).
Vale ressaltar ainda que a portaria tem como objetivo aprimorar a destinação dos recursos e garantir a correta focalização do programa, e não promover economia, uma vez que os benefícios devem ser pagos a todos que atendam aos critérios de elegibilidade — alcançando quem mais precisa.
O MDS ainda regulamentará o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.
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