Condenação por violência doméstica impede inscrição em curso de vigilante
A Justiça Federal negou um pedido para que a Polícia Federal efetuasse a matrícula, em curso de vigilante, de um homem que tem condenação criminal por violência doméstica. A 1ª Vara Federal de Tubarão entendeu que, como uma das medidas de proteção nesses casos é a restrição de posse ou porte de armas, a condição é incompatível com a função de vigilância, em que pode haver necessidade de armamento. O interessado alegou que o fundamento da negativa da Polícia não é razoável, pois seu antecedente criminal não se refere a crimes de furto, roubo ou contra o patrimônio. Para a…
