
Lei de Roberto Cidade obriga unidades de saúde a notificarem a ocorrência de acidentes domésticos com crianças e adolescentes
A partir de agora, com a sanção da Lei Ordinária nº 7.716/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), todas as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas deverão notificar, de forma compulsória, o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos. O objetivo é reduzir os índices de acidentes com o público infantojuvenil por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento. “Nosso…









