Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas

Governo do Amazonas anuncia novas diretrizes para o transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas

Governo do Amazonas anuncia novas diretrizes para o transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas

Entra em vigor a Lei nº 7.402/2025, que altera a Lei nº 5.604/2021 e regulamenta o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas no Estado do Amazonas. A nova legislação tem como objetivo melhorar a qualidade e a organização do serviço, fortalecendo o papel da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) na fiscalização e regulação do modal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Amazonas, no dia 10 de março de 2025. O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, ressaltou que a autarquia estadual está pronta para aplicar as novas diretrizes…
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Arsepam aprova enquadramento da Companhia Energética Amazonense como Consumidor Livre

Arsepam aprova enquadramento da Companhia Energética Amazonense como Consumidor Livre

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) oficializou, por meio da Portaria nº 170/2024, o enquadramento da Companhia Energética Amazonense (CEA) como Consumidor Livre no mercado de gás natural (GN) canalizado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, de 23 de dezembro de 2024. A autorização foi concedida após a CEA atender aos critérios técnicos e legais previstos na Lei Estadual nº 5.420/2021 e na Resolução nº 005/2023-CERCON/ARSEPAM. O enquadramento como Consumidor Livre permite que empresas com consumo igual ou superior a 300 mil metros cúbicos por mês (m³/mês) negociem diretamente…
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