art. 5º da Constituição Federal

Mantida sentença que negou pedido de renovação do contrato de médico cubano no programa “Mais Médicos”

Mantida sentença que negou pedido de renovação do contrato de médico cubano no programa “Mais Médicos”

Um médico de nacionalidade cubana apelou da sentença que julgou improcedente seu pedido para renovar seu contrato no programa “Mais Médicos”. No recurso, alegou que buscou a renovação do contrato no programa, ao argumento de que, por ser refugiado, possui condições iguais aos brasileiros, de acordo com os termos do art. 5º da Constituição Federal, e não se enquadra aos termos do arranjo jurídico celebrado entre a União, o governo cubano e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). A relatoria coube ao desembargador federal Newton Ramos, membro da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O relator…
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