Benefício por incapacidade somente será cancelado sem exame pericial caso não tenha pedido de prorrogação
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a obrigatoriedade de perícia administrativa prévia para a cassação do benefício de auxílio-doença, salvo se houver pedido de prorrogação por parte do segurado. O INSS, no entanto, solicitou que o fim do benefício não dependesse dessa perícia, argumentando que a lei permite ao segurado pedir prorrogação do auxílio, caso necessário. A relatora do caso, juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, analisou a situação e afirmou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU)…