Confederação

Primeira Câmara Cível dá provimento a recurso do Município de Manaus para não descontar contribuição sindical de 2003 a 2007

Primeira Câmara Cível dá provimento a recurso do Município de Manaus para não descontar contribuição sindical de 2003 a 2007

Entidade sindical não observou princípio da publicidade, condição necessária para recolhimento do tributo. Caso se refere a período anterior à Reforma Trabalhista. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso do Município de Manaus contra sentença que havia determinado o desconto de contribuição sindical dos anos de 2003 a 2007, correspondente a 20% de um dia de trabalho dos servidores estatutários, para repassá-lo à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. O pedido de repasse foi feito pela Confederação, com base no artigo 589, da Consolidação das Leis do Trabalho, requerendo 20% (5% da confederação…
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