Presença de enfermeiro em unidades móveis de transferência de pacientes não tem obrigatoriedade legal
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido para que a União e o município de Formosa do Rio Preto/BA sejam obrigados a contar com enfermeiros na unidade móvel terrestre para transferência de paciente com risco. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia (Coren/BA), autor da ação civil pública, recorreu ao TRF1 alegando que não compete aos profissionais de enfermagem compor ambulância sem a devida supervisão de um enfermeiro. Acrescentou a instituição que o direito à saúde é de interesse coletivo, passível de ser defendido pelo poder de…