
INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, e dá outras providências.
LEI N.º 4.461, DE 24 DE ABRIL DE 2017 INCLUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Mês Julho Amarelo, em alusão ao combate às Hepatites Virais, a ser realizado, anualmente, no mês de julho. Art. 2º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil. Art.…