Verbas recebidas a título de ajuda de custo não compõem base de cálculo de Imposto de Renda
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por servidor contra a sentença que, em mandado de segurança, negou o pedido do requerente, parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas, mantendo a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a ajuda de custo e o ticket combustível. O impetrante argumentou que essas verbas não se incorporam ao patrimônio dele, possuindo natureza indenizatória, o que afasta a incidência do IRPF. Em contrarrazões, requereu a Fazenda Nacional a manutenção da sentença sob o argumento de que as parcelas foram recebidas em caráter…