Lei amplia até 2073 prazo dos incentivos da AMOC e Lei de Informática da Zona Franca de Manaus
Na última quinta-feira (28) foi promulgada a Lei 14.788/2023, que aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) às áreas da Amazônia Ocidental (AMOC) e Lei de Informática da ZFM (Lei 8.387/1991) até 2073. Os benefícios fiscais em questão estão vinculados ao Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com suas posteriores alterações, o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, o Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991. A novidade trazida pela Lei 14.788/2023 é…