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Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma do STJ

Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde. Segundo o colegiado, negar o direito à contratação de serviços essenciais por esse motivo constitui afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre…
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