SINTSEF

Portaria não pode determinar compensação de ponto facultativo instituído em lei durante a Copa do Mundo

Portaria não pode determinar compensação de ponto facultativo instituído em lei durante a Copa do Mundo

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia (SINTSEF) teve reconhecido o direito de não compensar as horas resultantes da redução do expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA de 2014 após apelar da sentença que negou o mandado de segurança. Consta dos autos que a Secretaria de Gestão Pública determinou que os servidores compensassem as horas não trabalhadas em razão de ponto facultativo para os dias que tiveram jogos da Copa do Mundo e pela antecipação da saída nos dias dos jogos do Brasil. No mandado de segurança, a SINTSEF…
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