A partir deste ano pessoas com deficiência têm isenção total de IPVA no Amazonas
A partir deste ano, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PCDs) estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima, em setembro de 2025, instituiu a isenção total do imposto para esse grupo. A isenção é limitada a um veículo por beneficiário. A mudança na lei de isenção para pessoas com deficiência amplia o escopo de benefícios para PCD e corrige uma distorção na legislação. Até o ano passado, apenas veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou…
