TRF3 garante redução de trabalho a servidora mãe de criança com TGD
Para magistrados, filho necessita de supervisão constante e acompanhamento especial A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou a uma servidora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), mãe de criança com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD), a redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, três vezes por semana. Além disso, não deverá haver prejuízo dos vencimentos ou exigência de compensação. A decisão considerou o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990 que prevê a concessão de horário especial ao servidor, cônjuge, filho ou dependente com deficiência. De acordo com o processo, a autora acionou o Judiciário…