AGU confirma na Justiça que operadora de telemarketing é obrigada a usar prefixo 0303
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decisão que reconheceu a validade da exigência de utilização do código “0303” nas ligações de empresas de telemarketing. A atuação, feita por meio de um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região na representação judicial da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ocorreu após uma empresa do ramo obter na 2ª Vara Federal de Barueri (SP) tutela de urgência que a dispensava de observar a regra, prevista no art. 10 do anexo ao Ato nº 10.413/2021 da agência reguladora. Por unanimidade, o TRF3…