TCU reconhece atuação da Suframa na redução do passivo de análise de Relatórios Demonstrativos de PD&I
O Tribunal de Contas da União (TCU), mediante o Acórdão nº 1267/2024-TCU-Plenário, considerou como cumprida a determinação dada à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para que eliminasse o passivo de análise de Relatórios Demonstrativos (RDs) de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) correspondentes à contrapartida de empresas incentivadas pelos benefícios fiscais da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM). O TCU acatou as manifestações da Suframa que comprovaram a redução do passivo de análise de RDs, no período relativo a 2014 e 2018, de 253 pendências para apenas seis (redução de 97,6%). Além disso, o…