Professor em regime de dedicação exclusiva não pode exercer outra atividade remunerada
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) que tinha como objetivo anular sua demissão, como também a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 212.066,60. A decisão manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA). De acordo com os autos, o docente foi demitido por acumular três outros cargos públicos de forma simultânea com o cargo de professor exercido em regime de dedicação exclusiva na UFPA. Em seu recurso ao Tribunal, o autor sustentou que mesmo…