Professor que pretende alterar regime de 40 horas para o de dedicação exclusiva não pode se aposentar antes de no mínimo cinco anos
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma professora que pleiteava mudança do regime profissional de 40 horas para o de dedicação exclusiva. O requerimento foi feito com base na Resolução do Conselho Universitário (Consuni) 34/2014, da Universidade Federal do Piauí. O texto prevê que a mudança de regime só pode ocorrer se o servidor tiver uma expectativa de serviço de pelo menos cinco anos até completar o tempo para aposentadoria. No seu recurso, a docente sustentou que como a UFPI não apresentou contestação, os fatos alegados…