Vara do Meio Ambiente condena proprietário de casa de eventos por falta de licença ambiental
Pena foi convertida em prestação pecuniária, em favor de projeto de reestruturação da delegacia de crimes ambientais. A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) julgou procedente denúncia do Ministério Público do Amazonas e condenou o proprietário de um estabelecimento de eventos sem licença ambiental para funcionar, como previsto no artigo 60 da Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A ação foi movida pelo Ministério Público do Amazonas, após órgãos públicos terem sido acionados por vizinhos de uma casa de eventos localizada no bairro Parque Dez de Novembro, em Manaus, que há cerca de dois anos realiza atividades diurnas e…