Após a morte de uma fã no show da Taylor Swift no Brasil, internautas passaram a debater sobre a gratuidade do acesso a água em eventos em território nacional. A questão é que no Amazonas já existe uma lei que permite que o público entre em eventos com água, porém, a norma não é respeitada.
A Lei 4.782 é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (Podemos) e foi aprovada no dia 18 de janeiro de 2019. Recentemente, ela chegou a questionar sobre o assunto na Assembleia Legislativa do Amazonas, nas proximidades da realização do Festival Folclórico de Parintins, onde centenas de pessoas passam o dia em uma fila quilométrica e expostos ao sol ou a chuva.
Na lei aprovada pela Alem, consta que “ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigadosa permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos”.
Ainda de acordo com a lei, os locais onde deve ser aplicada a lei são cinemas; teatros; museus; parques de diversão; circos; casas de show; sambódromo; bumbódromo; estádios; ginásios;locais de evento público ou privado; e estabelecimentos assemelhados.
Com a repercussão da morte da fã e dos relatos de fãs afirmando que o acesso à água dentro do estádio e nas filas para o show era inexistentes, a deputada se pronunciou nas redes sociais.
“Pessoalmente, eu me sinto muito mal pela cultura que existe no País em não se cumprir as leis. Lei não é só um pedaço de papel, mas a expressão de uma demanda popular, como é o caso da entrega de alimentos e bebidas em eventos esportivos e culturais. É direito do consumidor entrar com água, suco, refrigerante, alimento, etc, desde que isso não signifique perigo para outras pessoas. É preciso que os organizadores de eventos respeitem a lei e que os órgãos de fiscalização sejam mais rigorosos para fazer valer o seu cumprimento”, disse a deputada.
*Com informações do Norte em Foco