A notificação da vacinação da Febre Aftosa (FA) está em contagem regressiva, no Amazonas. A contar desta terça-feira (07/05), os produtores têm oito dias, até 15 de maio, para comunicar a realização do procedimento de forma presencial em um dos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) ou por meio do atendimento remoto da autarquia no número (92) 99238-5568.
Criadores de bovinos e bubalinos de 49 municípios onde a vacinação ainda é obrigatória devem fazer a notificação, medida que configura a última etapa prevista em portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para que o Amazonas e outros 16 Estados e o Distrito Federal sejam reconhecidos nacionalmente como zona livre de febre aftosa sem vacinação.
A vacinação contra a febre aftosa é uma das diretrizes do Programa Nacional para Vigilância da Febre Aftosa (Pnefa), do Mapa. A suspensão da imunização sempre esteve entre as metas do Governo do Amazonas, por meio da Adaf. O título expande a comercialização da carne amazonense para outros mercados e fomenta a economia nacional.
O produtor que não cumprir a notificação põe em risco a sanidade do seu rebanho, e está sujeito a multas de R$ 40 por animal, mais R$ 300 por propriedade.
A última campanha de vacinação do rebanho contra a febre aftosa aconteceu de 15 de março a 30 de abril e contempla os municípios de: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Parintins, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará, Urucurituba, Barcelos, Carauari, Juruá, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e parte de Tapauá.
A febre aftosa é uma doença que prejudica produtores, empresários e famílias rurais, causando a perda da produção, o sacrifício compulsório de animais e a interdição de propriedades.