O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) realizou nesta quarta-feira (08/05) uma série de fiscalizações em agências bancárias situadas na zona central da cidade. Dos três bancos, apenas dois foram multados por descumprimento à lei das filas, a outra instituição financeira foi notificada pela lei de Intérprete de Libras que determina que órgãos públicos e instituições bancárias devem disponibilizar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais para atender às necessidades da comunidade surda.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, salienta que os bancos precisam estar atentos às normas previstas em lei, tanto em relação às filas, como em relação aos intérpretes, a fim de que os direitos da comunidade surda sejam respeitados.
“A lei de autoria do deputado Mário César Filho, aprovada pela Casa Legislativa, sancionada pelo governador, sendo a lei das Libras, traz não só uma proteção ao consumidor, que é portador da surdez, como também uma inclusão. Então, é uma lei muito significativa e o Procon-AM tem fiscalizado, para que os bancos tenham acessibilidade a esse público”, destacou.
Já as duas agências autuadas pela lei das Filas n.º 5.867/2022 devem pagar multa inicial de 50 mil, porém, se houver reincidência nas infrações, o valor pode aumentar, em razão do que está previsto em lei.
“É importante que os bancos tomem as providências adequadas para atender o consumidor, sobretudo dentro do tempo necessário pela lei. E também, tenham outros cuidados quanto à distribuição de senhas. As multas começam em 50 mil e aumentam em casos de reincidência, o que significa que, se uma instituição já foi autuada e reincide, as multas serão mais elevadas”, reforça Fraxe.
O agente de fiscalização do Procon-AM, Saint Cyr, relata que a população estava esperando pelo atendimento por mais de uma hora, o que excede o limite de espera permitido por lei.
“Em uma das agências fiscalizadas, a população chega e retira uma senha, que precisava ser trocada por outra e, para que realmente iniciasse o atendimento. Nesse caso, era uma maneira de burlar o tempo limite de 30 minutos em dias úteis. Uma pessoa que estava no local contou aos outros agentes que estava esperando há 60 minutos”, disse.
Conforme a legislação, o tempo de espera em agências bancárias e similares deve ser de 30 minutos em dias normais, 40 minutos nas vésperas e após feriados prolongados, e 50 minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, devido à complexidade dos serviços prestados.
Orientação
Em caso de descumprimento da Lei das Filas, o Procon-AM orienta o consumidor a solicitar a autenticação da senha de chegada, com o horário do atendimento, e levar esse documento ao órgão para formalizar a denúncia ou ligar para os números (92) 3215-4009 / 08000921512 e relatar a situação para que a situação seja investigada e punida conforme a legislação vigente.