Amazonas registra a emissão e renovação de 12.177 Cartões do Produtor Primário (CPP)

O número foi contabilizado no primeiro semestre pelo Idam, órgão responsável pelos serviços relacionados ao documento

No acumulado do primeiro semestre deste ano, o Amazonas registrou a emissão e renovação de 12.177 Cartões do Produtor Primário (CPP). Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (05/07), pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), órgão responsável pelos serviços relacionados ao documento.

De acordo com registros do instituto, em janeiro, o número de CPP’s emitidos e renovados foi de 2.699 e, em fevereiro, a quantidade foi de 1.583 documentos. Já em março, foram registrados 1.861 cartões, enquanto, em abril, 1.877 serviços referentes ao documento foram computados.

No quinto mês deste ano, foram registradas 2.373 renovações e emissões do CPP e, no último mês do semestre, foram totalizados 1.776 serviços relacionados ao documento. Na avaliação do diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino, o resultado reflete o trabalho desenvolvido pelo instituto, por meio das Unidades Locais (UnLoc’s) e postos avançados, junto aos produtores rurais.

“Uma das prioridades do Governo do Amazonas é garantir ao produtor rural melhores condições de trabalho e o fomento ao setor primário, o que se dá por meio da regularização. Por isso, o Idam tem atuado em diversas frentes e uma delas é a emissão e a renovação do CPP, documento esse que possibilita o acesso ao crédito rural e outros diversos benefícios”, pontuou o diretor-presidente.

Alvino reforçou, ainda, que o Governo do Amazonas, atendendo a um pleito do Idam, prorrogou a validade do CPP de dois para quatro anos. “Vigente desde 20 de maio deste ano, a medida possibilita ao trabalhador rural um prazo maior, mais tranquilidade e comodidade em relação a esse documento, que é indispensável para o impulsionamento do setor primário amazonense”, destacou.

O CPP

O Cartão do Produtor Primário (CPP) é um benefício do Governo do Estado do Amazonas, previsto na Lei Estadual n° 4.774/2019, de 1º de janeiro de 2019, destinado exclusivamente à pessoa física que exerça a atividade de produção rural.

O documento é emitido e renovado pelo Idam, por meio das 75 Unidades Locais e postos avançados do instituto distribuídos nos 62 municípios do estado.

By Portal Arrasta pra cima

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