A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) acompanhou, nesta quinta-feira (18), o pagamento do ressarcimento às 36 famílias do bairro Crespo, Zona Sul de Manaus, que tiveram suas moradias prejudicadas pelas obras de construção de uma nova loja da rede atacadista Assaí. O acordo que resultou no pagamento de R$ 2,5 milhões aos moradores foi mediado pela DPE-AM, por meio da Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEIC), e contou com o apoio da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf).
Segundo o defensor e coordenador da DPEIC, Carlos Almeida Filho, o acordo homologado na 3ª Vara da Fazenda Pública no dia 3 deste mês é uma solução efetiva dos trabalhos realizados pela DPE, evitando judicialização, que demora mais tempo para prover resultados.
“Esse é o resultado típico da atuação da Defensoria da Amazonas, onde a interlocução constante com os interessados na demanda propiciou a concretização desse acordo. Foram mais de 20 reuniões até chegar a uma composição que fosse benéfica aos assistidos da Defensoria Pública.”
Novos rumos
A cozinheira Valdiza Prado foi uma das moradoras que recebeu o ressarcimento para desocupar a área. Residindo no local há 30 anos, Valdiza diz que o momento simboliza uma nova fase para ela e sua família.
“A Defensoria abraçou a nossa causa e, graças a Deus, a gente chegou até aqui para resolver. Sou grata por isso e pelos outros órgãos que também agiram para que tudo se resolvesse. Agora, a gente não vai ficar mais no alagado, porque antigamente a nossa casa alagava, a gente mal dormia, com medo, tinha que carregar móvel, levantar as coisas. Teve um ano em que perdemos todos os nossos móveis por causa disso e agora eu vou para minha casa nova. Creio que daqui para frente, é vida nova, né?”, declarou.
Para dona Josefina Rocha, o momento também significa renovação. A moradora destaca a rapidez da resolução do problema.
“A gente sabe também que esse caso, foi um tanto mais rápido com a atuação da Defensoria Pública. Eu quero agradecer a DPE e toda a equipe que teve paciência com todos os moradores. Meu sentimento de hoje é agradecer e tentar uma vida nova, conseguir a minha casa e agradecer a Deus por tudo ter fluído bem”.
Ocupação e acordo
O trecho em questão, situado à margem de um igarapé, trata-se de uma área de preservação permanente (APP) que foi ocupada irregularmente.
Os valores acordados variam de R$ 70 mil a R$ 120 mil e foram debatidos de modo individual, considerando a particularidade dos casos.
Além do ressarcimento em função dos imóveis danificados pelas obras na área afetada, o acordo prevê ainda o pagamento de dois meses de auxílio aluguel da prefeitura às famílias que efetivamente moravam na localidade.
Para o advogado Marcus Albano, que esteve no local representando a rede atacadista Assaí, o pagamento não deve ser confundido com indenização. Ele também enfatiza que o Município ficará responsável pela desocupação da área de risco, devendo evitar novas ocupações irregulares no local, onde deverá ser construída uma praça.
“É bom destacar que isto aqui não é uma indenização, até porque como aqui é uma área pública, não podemos indenizar. O acordo que fizemos consistiu em comprarmos aquilo que as pessoas construíram acima do terreno público, pagamos o preço que ficou definido entre as partes, eles puderam retirar, inclusive, o que acharem necessário, como janelas, telhados, portas, madeiras”, disse Albano.
“A partir do momento da entrega do cheque, em tese, passaria a ser titularidade do Assaí. Só que, pelo acordo, devolvemos a titularidade ao Município para que ela faça demolição necessária e, no futuro, conforme está no acordo, faça uma urbanização da área para benefício da própria comunidade”, concluiu.