Manaus, AM – Um novo Projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) promete mudar a realidade dos concurseiros locais e otimizar a gestão pública da capital. O PL nº 533/2026, de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante), propõe novas diretrizes para o aproveitamento de candidatos aprovados no cadastro de reserva em certames das administrações direta, indireta e fundacional do município.
A proposta surge em um momento estratégico. Recentemente, a Prefeitura de Manaus realizou um grande concurso com 1.000 vagas imediatas, mas que estipulava apenas 500 vagas para o cadastro de reserva. O certame atraiu mais de 70.319 inscritos, evidenciando um vasto banco de profissionais qualificados que correm o risco de ser sumariamente eliminados devido às chamadas “cláusulas de barreira” numéricas, mesmo tendo atingido a pontuação mínima.
O que muda com o Projeto de Lei?
Caso seja aprovado e sancionado, o projeto estabelece regras rígidas para a composição e o uso do cadastro de reserva:
- Tamanho do Cadastro de Reserva: O número de vagas destinadas ao cadastro reserva não poderá ser inferior a 5 vezes o número de vagas ofertadas no edital original para cada cargo. Caso o número de aprovados com nota mínima não atinja esse limite, o cadastro será formado pela totalidade dos aprovados.
- Fim dos Processos Seletivos Simplificados (PSS) concorrentes: Fica expressamente vedada a realização de PSS para contratações temporárias voltadas ao preenchimento de vagas enquanto houver candidatos aprovados aguardando no cadastro de reserva. Se isso ocorrer, será configurada “preterição arbitrária e imotivada”, garantindo ao candidato o direito subjetivo à nomeação, conforme jurisprudência do STF (Tema 784).
- Requisitos para convocação: A convocação dos remanescentes poderá ocorrer em casos de vacância ou necessidade imperiosa de recursos humanos, desde que haja dotação orçamentária e financeira e obediência estrita à ordem de classificação.
- Prazos e Suspensões: O prazo de validade dos certames poderá ser suspenso em cenários de calamidade pública ou por restrições fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Efeito imediato: A lei se aplicará tanto aos novos concursos quanto àqueles que já estão em andamento ou dentro do prazo de validade (incluindo prorrogações).
Economia de R$ 4,6 milhões aos cofres públicos
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a rede municipal de ensino (SEMED) enfrenta uma forte necessidade de pessoal, com quase 10 mil servidores que obtiveram progressão na carreira recentemente e mais de 1.000 profissionais em condições de aposentadoria imediata.
Nesse cenário, limitar o cadastro de reserva forçaria a prefeitura a realizar novos concursos ou PSS em curto prazo, gerando burocracia e gastos desnecessários.
“A realização de um novo concurso envolve custos milionários com bancas examinadoras e logística. A ampliação do cadastro de reserva reduz custos, evitando um gasto estimado de mais de R$ 4,6 milhões em novos editais, além de garantir estabilidade substituindo vínculos temporários por servidores efetivos”, defende o vereador Gilmar Nascimento na justificativa da matéria.
O projeto baseia-se no princípio da eficiência administrativa e adota como analogia o modelo federal do INSS, que expandiu seu cadastro de reserva em certames recentes utilizando prerrogativas semelhantes de interesse público e economicidade.
Tramitação
O PL foi assinado eletronicamente no dia 1º de junho de 2026. Após passar pela Divisão de Redação e Revisão da CMM — que constatou a inexistência de projetos similares em tramitação — a proposta foi encaminhada à Diretoria Legislativa e seguirá para as comissões temáticas da Casa antes de ser votada em plenário pelos vereadores de Manaus.
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