Câmaras Reunidas do TJAM dão provimento a recurso do Estado para cobrança de ICMS em deslocamento de produtos de mesmo contribuinte para venda
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amazonas contra liminar concedida a uma empresa, que suspendia a exigibilidade de crédito fiscal em deslocamento de mercadoria entre estabelecimento do mesmo contribuinte, ainda que em operações interestaduais. A decisão colegiada foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (25/10), no processo nº 4008625-98.2022.8.04.0000, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. Conforme o processo, a impetrante possui filiais no Amazonas e Mato Grosso do Sul, de comércio atacadista de produtos agrícolas e agropecuários e derivados, entre as quais transfere mercadorias…