Em Alvarães, no Amazonas, Justiça condena ré a indenizar parte autora por difamação em rede social
Na sentença, magistrado confirma liminar que determinou retirada de conteúdo e abstenção de novas publicações ofensivas O Juízo da Vara Única da Comarca de Alvarães proferiu sentença julgando procedente pedido de parte autora para condenar ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, corrigidos, por difamação em rede social. Na decisão, o juiz Igor Caminha Jorge confirma liminar em que determinou a retirada das publicações da internet e que a ré se abstivesse de fazer novas publicações com conteúdo ofensivo, depreciativo ou desabonador, mesmo que de forma indireta, contra a parte autora. Na petição…