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Anac deve regulamentar transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos

Anac deve regulamentar transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos

A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para suspender os efeitos da sentença que, em ação civil pública, determinou à Agência que regulamentasse  o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, resguardando-lhes o direito a assento adjacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.  Segundo o magistrado sentenciante, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe…
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