Anac deve regulamentar transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos
A desembargadora federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para suspender os efeitos da sentença que, em ação civil pública, determinou à Agência que regulamentasse o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos, resguardando-lhes o direito a assento adjacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração. Segundo o magistrado sentenciante, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe…