Procon-Amazonas alerta que venda casada viola o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que condicionar a comercialização de um produto ou serviço atrelado a outro, a chamada venda casada, é considerada uma infração contra a ordem econômica prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas vezes, essa prática é disfarçada de oferta ou promoção, levando o consumidor ao erro e fazendo com que ele adquira algo que não desejava. A venda casada pode ocorrer de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um…