Ministério Público Federal

Ipaam orienta bumbás Caprichoso e Garantido sobre gestão de resíduos sólidos durante visita técnica 

Ipaam orienta bumbás Caprichoso e Garantido sobre gestão de resíduos sólidos durante visita técnica 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) fez visita técnica aos galpões dos bumbás Caprichoso e Garantido em Parintins (a 369 quilômetros de Manaus), na sexta-feira (21/02), para acompanhar de perto e orientar sobre a gestão correta de resíduos sólidos (lixo gerado por atividades humanas, como plásticos, papeis e restos de comida, entre outros materiais).  A ação atende a demandas do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e faz parte de um ciclo de fiscalizações voltadas às agremiações do município.  O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, reforçou a importância da fiscalização como…
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Procon-AM, Ministério Público Federal e Estadual alinham futuras parcerias para 2025

Procon-AM, Ministério Público Federal e Estadual alinham futuras parcerias para 2025

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reuniu-se com representantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para discutir o fortalecimento da cooperação entre os órgãos em 2025. O encontro ocorreu, na quinta-feira (13/02) na sede do MPF, localizada na avenida André Araújo, bairro Aleixo, zona sul de Manaus, e teve como objetivo reunir estratégias conjuntas para melhorar a defesa dos direitos dos consumidores no estado, incluindo a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A reunião contou com a presença do diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe; do Procurador…
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TRF1 não reconhece concurso material ou formal entre crime de injúria racial e crime de prática de discriminação e preconceito

TRF1 não reconhece concurso material ou formal entre crime de injúria racial e crime de prática de discriminação e preconceito

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou apelação do Ministério Público Federal (MPF) em que solicitava condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas foi absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.   Consta dos autos que as expressões utilizadas pelo acusado, professor da vítima, “possuíam como escopo depreciar o aluno, calcando-se em elementos referentes à sua raça, origem e cor: alusão a navios negreiros; clareamento…
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