Projeto permite prisão em flagrante de agressor de mulher logo após registro da ocorrência
O Projeto de Lei 5663/23 permite a prisão em flagrante de quem praticar violência doméstica e familiar logo após o registro da ocorrência policial, desde que haja elementos que indiquem a autoria. Neste caso, serão considerados prova: laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, gravações de vídeo e captações de áudio que identifiquem o agressor e a vítima. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha. Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que a prisão em flagrante é um mecanismo de…