Tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos
Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018. Trechos do ato normativo foram transcritos pelo conselheiro Marcello Terto, que relatou a Consulta 0002449-52.2023.2.00.0000 feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Os questionamentos respondidos durante a 2ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ, encerrada na sexta-feira (1º/3), foram acompanhados por unanimidade…
